Conheça os seus direitos na contestação de multas
1.
Sempre que for autuado e caso pretenda proceder ao pagamento imediato, deverá fazê-lo a título de depósito e não de coima, para ter a possibilidade de contestar mais tarde a contraordenação.
2.
Caso não pretenda ou não possa proceder de imediato ao pagamento do montante da coima ou do depósito não poderá ficar privado de conduzir. Nesse caso ser-lhe-á entregue uma guia de substituição que o habilita a conduzir.
3.
Dispõe de 15 dias úteis, após a data da elaboração do auto, para apresentar a sua defesa e/ou indicar testemunhas.
4.
Na sua defesa poderá solicitar a suspensão da inibição de conduzir ou a atenuação especial da inibição de conduzir, conforme se trate de uma contraordenação grave ou muito grave, respetivamente.
5.
Mesmo que efetue o pagamento da coima ou do depósito poderá apresentar defesa e indicar testemunhas, para efeitos de suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir.
6.
Caso não apresente defesa e seja posteriormente notificado da decisão final da autoridade administrativa poderá recorrer para o tribunal.
7.
O novo regime da carta por pontos funciona para efeitos de cassação da carta de condução, obrigando à realização de novo exame de teórico e prático, o qual apenas poderá ser realizado dois anos após a data da cassação.
8.
Paralelamente à perda de pontos, continuarão a ser aplicadas coimas e/ou sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão dos documentos da viatura (caso se trate de pessoa coletiva).
9.
Todos os condutores começam com 12 pontos a 01-06-2016, os quais vão sendo retirados à medida que forem condenados com sanções acessórias de inibição de conduzir.
10.
Os pontos só serão retirados após a condenação definitiva, ou seja, depois da notificação da decisão final da autoridade administrativa. Antes da decisão final terá direito a apresentar defesa escrita e, após a notificação da decisão final, poderá recorrer judicialmente da mesma, nos termos já referidos anteriormente.
11.
Os pontos serão retirados da seguinte forma:
- Contraordenação grave: 2 pontos
- Contraordenação muito grave: 4 pontos
- Crime rodoviário: 6 pontos
12.
Se estiver em causa a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, serão retirados:
- Contraordenação grave: 3 pontos
- Contraordenação muito grave: 5 pontos
13.
Caso sejam cometidas contraordenações graves e muito graves no mesmo dia não poderão ser retirados mais do que seis pontos, exceto se estiverem em causa contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, situação em que será retirada a totalidade dos pontos somados.
14.
Quando o condutor ficar com apenas 5 ou menos pontos na sua carta de condução terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária.
Quando o condutor ficar com 2 pontos será obrigado a fazer novo exame teórico.
15.
Caso o condutor fique sem quaisquer pontos na sua carta de condução, haverá lugar à sua cassação, isto é, perderá o título de condução e ficará interdito de realizar novo exame de condução pelo período de 2 anos. Findo esse período, terá que se submeter a novo exame teórico e prático.
16.
O condutor poderá recuperar pontos em dois momentos:
- Pode ganhar 3 pontos se durante 3 anos não tiver qualquer registo de infração de natureza rodoviária, tendo como limite os 15 pontos. Para os condutores profissionais o período temporal é reduzido para 2 anos;
- Pode ganhar 1 ponto na data de revalidação da Carta de Condução mas só se frequentar de forma voluntária uma ação de formação de segurança rodoviária e no caso de não ter registo de qualquer crime de natureza rodoviária. Tendo como limite os 16 pontos.
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